Aviso

Medidas de Apoio às empresas - COVID-19

Informação, dos diplomas abaixo para consulta de TODAS AS ENTIDADES:

Decreto-Lei n.º 10-F/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

Decreto-Lei n.º 10-J/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 10-K/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Medidas extraordinárias de apoios às empresas e respetivos links, para obtenção de informação mais detalhada.

Financiamento:

 

Medidas Fiscais (ver despacho):

  • Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil); clique aqui para ver mais informações
  • Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil); clique aqui para ver mais informações
  • Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil). clique aqui para ver mais informações

 

Apoio à continuidade da atividade e do emprego:

Portugal 2020

Estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:

Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo.

Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
 

Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:

  • O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior; 
  • A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional; 
  • Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação. 

Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos, nomeadamente:

  • Aviso n.º 07/SI/2020 – Inovação Produtiva | Outras Regiões
  • Aviso n.º 08/SI/2020 – Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade
  • Aviso n.º 09/SI/2020 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Os novos prazos podem ser consultados aqui.

Envia-se abaixo um website, onde se pode saber tudo sobre o COVID-19 - este “guia” contém toda a informação disponível sobre as medidas de prevenção e contenção do vírus, os apoios disponibilizados pelo Governo, as indicações sobre como recorrer a serviços públicos evitando deslocações, uma secção de perguntas e respostas, bem como outras informações importantes para o cidadão, empresas, escolas e outras organizações.

 

https://covid19estamoson.gov.pt/

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