Aviso

PERÍODO CRÍTICO DO SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Disposições legais em vigor, não é permitido(a):

  • A realização de queimadas, de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
  • A utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
  • Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
  • O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
  • A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

2. Recorda-se a obrigatoriedade de:

  • Usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

3. Recomenda-se ainda alguns cuidados a ter na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:

  • Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
  • Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
  • Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.

 

4. Contraordenações e coimas:

  • As infrações, no ano de 2020, constituem contraordenações puníveis com coima de 280€ a 10 000€, no caso de pessoa singular, e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.
jf-pacos.pt usa cookies para garantir que lhe damos a melhor experiência no nosso site. Escolha se quer continuar a receber todos os cookies.